TJDFT - 0714699-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDITORA GAZETA DO POVO S/A em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIA WESTPHALEN em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714699-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA WESTPHALEN EXECUTADO: EDITORA GAZETA DO POVO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
30/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/01/2025 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714699-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA WESTPHALEN REU: EDITORA GAZETA DO POVO S/A DESPACHO Os autos se encontram em cumprimento de sentença.
ANOTE-SE. À parte exequente para informar os seus dados bancários completos para transferência do valor depositado em Juízo (id 219984796 - R$ 3.271,00).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Vindo a resposta, expeça-se ofício/alvará para transferência respectiva, conforme requerido pela parte credora, atentando-se para os poderes concedidos em procuração, no caso de levantamento de valores pelo advogado.
Ressalta-se que após o prazo, sem os dados para realizar a transferência bancária, o alvará será expedido para saque presencial.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se existe saldo remanescente, acostando aos autos planilha atualizada do débito.
Expedida a ordem de pagamento, intimada a parte para levantamento, façam-se conclusos para sentença quanto à quitação do débito. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:14
Expedido alvará de levantamento
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23/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 12:13
Juntada de Petição de comprovante
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05/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:12
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDITORA GAZETA DO POVO S/A em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIA WESTPHALEN em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714699-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA WESTPHALEN REU: EDITORA GAZETA DO POVO S/A DESPACHO À parte autora para justificar o requerimento de produção de prova oral (id 203861274; id 197760604) e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDITORA GAZETA DO POVO S/A em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714699-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA WESTPHALEN REU: EDITORA GAZETA DO POVO S/A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se o réu quanto aos documentos juntados pela parte autora em sua réplica.
Prazo: 5 dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
26/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714699-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA WESTPHALEN REU: EDITORA GAZETA DO POVO S/A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
18/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2024 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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