TJDFT - 0700527-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTRELLA DE LUNA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE DECORACAO EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700527-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTRELLA DE LUNA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE DECORACAO EIRELI REQUERIDO: CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA., ES INTERNACIONAL CURSO DE IDIOMAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte autora/exequente, apesar de devidamente intimada para promover o recolhimento das custas de processo anteriormente arquivado (0722292-15.2023.8.07.0016), limitou-se a alegar a não localização dos autos no sistema de busca.
Cabe ressaltar que eventuais problemas de acesso poderiam ser facilmente sanados com apenas um contato telefônico, ou pelo balcão virtual do CJU (Cartório Judicial Único), inclusive para pedido de desarquivamento ante o problema relatado.
A falta de interesse da parte autora em atender ao comando judicial, gera empecilho relevante para o prosseguimento da demanda, tendo em vista a necessidade de comprovação do pagamento das custas de processos anterior como requisito para o recebimento da petição inicial, nos termos do art. 486, § 2º do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos I, III e IV, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:10
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/06/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700527-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTRELLA DE LUNA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE DECORACAO EIRELI REQUERIDO: CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA., ES INTERNACIONAL CURSO DE IDIOMAS LTDA DESPACHO O feito 0722292-15.2023.8.07.0016 se encontra arquivado, sendo necessário pedir seu desarquivamento.
Defiro derradeira oportunidade à parte autora para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2024 21:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:28
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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