TJDFT - 0707902-13.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 21 de junho de 2024 14:04:47.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 11:46
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:41
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:23
Juntada de consulta renajud
-
05/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:26
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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