TJDFT - 0723460-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:27
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIANE JERONIMO BERNARDINO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
13/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/01/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIANE JERONIMO BERNARDINO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:23
Indeferido o pedido de ELIANE JERONIMO BERNARDINO - CPF: *84.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIANE JERONIMO BERNARDINO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, realize-se a consulta junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros o CNPJ da empresa requerida e no CPF de sua representante legal.Caso a pesquisa seja infrutífera ou parcialmente frutífera, prossiga-se nos termos da decisão de ID 204207066, item 6 "B", pesquisando-se a existência de bens, sempre, no CNPJ da empresa requerida e no CPF de sua representante legal. -
26/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:03
Deferido o pedido de ELIANE JERONIMO BERNARDINO - CPF: *84.***.*56-20 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 2.622,28, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. -
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:07
Deferido o pedido de ELIANE JERONIMO BERNARDINO - CPF: *84.***.*56-20 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 21:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIANE JERONIMO BERNARDINO em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECRETO a rescisão do contrato entabulado entre as partes (ID 177291728). b) CONDENO a requerida YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 a restituir à autora ELIANE JERONIMO BERNARDINO o valor total de R$ R$ 2.394,00 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso (22/06/2023– ID 177291728) e com a incidência de juros de mora a partir da citação (30/01/2024 – ID 185120690), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Em caso de pagamento espontâneo, fica desde já autorizada a expedição do respectivo alvará em favor da parte autora.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/06/2024 08:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIANE JERONIMO BERNARDINO em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ELIANE JERONIMO BERNARDINO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/03/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 02:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIANE JERONIMO BERNARDINO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:52
Deferido o pedido de ELIANE JERONIMO BERNARDINO - CPF: *84.***.*56-20 (REQUERENTE).
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11/01/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 12:47
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:47
Outras decisões
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07/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de intimação
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06/11/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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