TJDFT - 0703853-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 19:11
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Samambaia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0703853-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL SILVA GOMES EMBARGADO: SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL SENTENÇA Por dever de clareza, os comemorativos que embasam a presente sentença passam a ser aduzidos de forma sucessiva e articulada.
I) DO RELATÓRIO Trata-se de defesa do executado, apresentada sob a forma de embargos à execução por negativa geral, contra o processo executivo respectivo, em que contendem as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Com a inicial, juntou documentos.
Citada, a parte embargada apresentou resposta.
Vieram-me os autos conclusos para a prolação de sentença. É a síntese do essencial.
II) DA FUNDAMENTAÇÃO Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade passo à análise do mérito da demanda.
Ao fazê-lo, adianto, desde logo, que razão não assiste ao embargante.
Isso porque os embargos apresentados não apontaram nenhum fato substancioso apto a deslegitimar a execução em questão.
Não se desincumbiu, pois, a parte embargante do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
III) DO DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça conferida.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 22 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
25/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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22/07/2023 12:06
Recebidos os autos
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22/07/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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19/07/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:18
Outras decisões
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29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:51
Outras decisões
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16/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:14
Desentranhado o documento
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16/06/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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23/04/2023 19:30
Recebidos os autos
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23/04/2023 19:30
Outras decisões
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03/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/03/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 14:28
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/03/2023 03:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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