TJDFT - 0717296-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LIZIENE BERTUNES RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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31/05/2025 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 06:55
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LIZIENE BERTUNES RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:46
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 08:46
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:12
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:23
Outras decisões
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16/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717296-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: LIZIENE BERTUNES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se no id. 184654195 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo até nov/2030.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
Feitos esses registos, defiro a suspensão do processo até 26/07/2024 (seis meses, contados desta data).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após 6 meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 11:49
Recebidos os autos
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28/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:49
Deferido em parte o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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28/01/2024 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:31
Outras decisões
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28/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 20:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/09/2023 20:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:21
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717296-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: LIZIENE BERTUNES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/09/2023 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_20_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 20:19:00.
LARISSA AMARAL -
27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/07/2023 20:19
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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05/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
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26/09/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LIZIENE BERTUNES RODRIGUES em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2020 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:06
Recebidos os autos
-
20/11/2020 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2020 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 16:03
Desentranhamento de documento (ID: 70257962 - Certidão)
-
19/08/2020 16:03
Movimentação excluída
-
28/07/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:04
Recebidos os autos
-
20/07/2020 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2020 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2020 07:49
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2020 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
12/06/2020 12:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2020 19:33
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:33
Declarada incompetência
-
08/06/2020 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/06/2020 17:55
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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