TJDFT - 0734570-69.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734570-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: LENER TAPLION SILVA AZEVEDO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 11:03:56.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
13/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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24/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:27
Outras decisões
-
05/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 20:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734570-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LENER TAPLION SILVA AZEVEDO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 202767944 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 201713985.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de LENER TAPLION SILVA AZEVEDO em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734570-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LENER TAPLION SILVA AZEVEDO DECISÃO Na petição de ID 168302652 a parte executada requereu o levantamento do valor bloqueado de sua conta bancária, tendo em vista que nos autos dos embargos à execução de nº 0712466-10.2023.8.07.0001 foi proferida sentença reconhecendo sua ilegitimidade passiva.
No entanto, indefiro, por ora, o pedido do executado, tendo em vista que ainda não houve trânsito em julgado da referida sentença.
Dessa forma, suspendo os presentes autos até o trânsito em julgado dos embargos à execução de nº 0712466-10.2023.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734570-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LENER TAPLION SILVA AZEVEDO DECISÃO Indefiro o pedido liminar para desbloqueio dos valores penhorados via SisbaJud sem oitiva da parte contrária, tendo em vista que tal medida poderá trazer prejuízos ao exequente, caso este saia vencedor da impugnação à penhora.
Também indefiro o pedido de suspensão da execução até a decisão da exceção de pré-executividade, tendo em vista que não foi apresentada pelo executado caução idônea do valor exequendo.
Dessa forma, aguarde o prazo estabelecido na decisão de ID 166728843 para que o exequente se manifeste acerca da exceção de pré-executividade.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:07
Outras decisões
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734570-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LENER TAPLION SILVA AZEVEDO DECISÃO Tendo em vista que os documentos de IDs 166205874, 166205871, 166205872, 166205870, 166205873, 166205863, 166205864, 166205865, 166205866, 166205867, 166205868 e 166205869 trazem em seu bojo dados sensíveis, como extratos de contas bancárias, mantenha-se o sigilo aposto pela parte executada, tornando-os visíveis apenas às partes do processo.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações contidas nos referidos documentos em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo.
Ademais, intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade (ID 166205861) e documentos anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:26
Outras decisões
-
25/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/07/2023 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/07/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 08:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:00
Outras decisões
-
10/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
17/09/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:43
Outras decisões
-
08/08/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 08:44
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Edital em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 16:28
Expedição de Edital.
-
15/07/2021 21:02
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 19:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:36
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 19:01
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 09:38
Juntada de mandado
-
29/04/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 02:47
Publicado Carta em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2019 20:41
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 16:11
Juntada de carta
-
29/01/2019 13:45
Juntada de carta
-
22/01/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 11:56
Recebidos os autos
-
26/11/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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