TJDFT - 0737308-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 01:23
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS SENTENÇA Na petição de ID 187672473 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
06/03/2024 03:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:12
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO - CPF: *38.***.*23-19 (EXEQUENTE).
-
18/11/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2023 00:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
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06/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/10/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Cuida-se de impugnação ao bloqueio de ID 162000169, apresentada pelos executados ao ID 170064055, em que alegam quitação integral do débito e excesso de execução, ao argumento de que os bloqueios somam R$ 107.949,42, quantia superior ao débito atualizado de R$ 67.831,68, e que houve quitação integral do débito e o excesso de R$ 40.117,74.
Manifestou-se o exequente ao ID 171613052. É o relatório.
Decido.
A execução foi proposta com o valor inicial de R$ 61.515,54.
Ao ID 146414826 houve o depósito do valor de R$ 27.741,85, correspondente à de 30% do valor atualizado do débito de R$ 67.539,70.
Ainda sim, ao ID 147303560 houve bloqueio SisbaJud nas contas dos executados Marinalda do Nascimento Reis (R$ 36.278,79) e Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 292,37).
Os valores não foram transferidos para contra judicial.
Ao ID 147368878 o exequente informou os dados bancários para o depósito das parcelas remanescentes.
A decisão de ID 148151318 suspendeu o feito em razão do parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, e determinou a liberação dos valores depositados pela executada ao ID 146414826 (R$ 27.741,85) em favor do exequente (transferência efetivada ao ID 149236802) e a liberação dos valores bloqueados ao ID 147303560 em favor dos executados Marinalda do Nascimento Reis (R$ 36.278,79) e a Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 292,37).
Os valores bloqueados quais não foram transferidos para conta judicial foram desbloqueados, conforme ID 153380315.
Ao ID 154408131 pugnou o exequente pelo prosseguimento da execução em razão do inadimplemento do parcelamento, apontando o saldo remanescente no valor de R$54.247,78.
Após reconhecimento dos pagamentos informados pela executada ao ID 156019550, apontou o exequente ao ID 156290263 saldo remanescente no valor de R$ 43.081,68.
Efetuado bloqueio SisbaJud nas contas dos executados Danyele Soares Souza (R$ 10,98), Marinalda do Nascimento Reis (R$ 28.606,96) e Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 1.618,47), conforme ID 162000169, perfazendo o montante de R$ 30.257,75.
Do exposto, tem-se que não há excesso de execução, pois os valores bloqueados ao ID 147303560 nas contas de Marinalda do Nascimento Reis (R$ 36.278,79) e a Jonatas Vinicius Nascimento (R$ 292,37), foram desbloqueados, conforme ID 153380315.
Já o exequente levantou nos autos apenas o valor de R$ 27.741,85, conforme comprovante de ID 149236802.
Apontado apontou pelo exequente ao ID 156290263 saldo remanescente no valor de R$ 43.081,68 e efetuado ao ID 162000169 o bloqueio do montante de R$ 30.257,75, tem-se pela ausência de excesso de execução, razão pela qual REJEITO a impugnação de ID 170064055.
Intime-se.
Preclusa a decisão, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 166184998, conforme dados informados ao ID 171613052 e poderes outorgados ao ID 138290362.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:51
Indeferido o pedido de DANYELE SOARES SOUZA - CPF: *35.***.*27-67 (EXECUTADO)
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22/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada ao ID 170064055.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, verifica-se que não houve intimação dos executados dos bloqueios de ID 162000169.
Ficam os executados intimados do bloqueio, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737308-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO REPRESENTANTE LEGAL: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DESPACHO Cumpra o exequente as determinações de ID 162299493, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 03:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:37
Indeferido o pedido de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS - CPF: *24.***.*90-34 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:52
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO - CPF: *38.***.*23-19 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 09:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:40
Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/02/2023 17:52
Outras decisões
-
10/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:51
Deferido o pedido de DANYELE SOARES SOUZA - CPF: *35.***.*27-67 (EXECUTADO).
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30/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DANYELE SOARES SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 09:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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