TJDFT - 0706802-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SOUZA LEITE em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:31
Juntada de Petição de comprovante
-
27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:21
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 21:21
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SOUZA LEITE em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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26/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SOUZA LEITE em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706802-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA RODRIGUES SOUZA LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, no qual o exequente persegue a quantia de R$ 11.502,35 (onze mil quinhentos e dois reais e trinta e cinco centavos), com a devida atualização monetária.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 199058836, oportunidade em que requereu a suspensão do feito, em razão do TEMA 1169/STJ.
Alegou, ainda, excesso de execução no montante de R$ 3.198,55.
A parte exequente apresentou réplica à impugnação por meio da petição de ID 200899211. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal) quanto seu alcance objetivo (declarar a inexistência de relação jurídica em relação ao recolhimento de IRPF sobre parcelas de auxílio pré-escolar/auxílio-creche e condenar o Distrito Federal à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio-creche, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Isto posto, refuto a preliminar em tela.
Lado outro, verifico que as Partes se controvertem quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado na atualização do débito reclamado nos autos em epígrafe.
Observo que o título judicial exequendo estabeleceu os parâmetros para a atualização do débito, nos seguintes termos: Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção.
Esclareço, desde logo, que na apuração do valor devido deve ser observada a mesma faixa de incidência do IRPF/Alíquota utilizada pelo ente público na retenção do imposto devido, conforme ficha financeira do servidor.
Por isso, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os parâmetros acima mencionados.
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 08:53:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
25/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:39
Deferido em parte o pedido de PATRICIA RODRIGUES SOUZA LEITE - CPF: *95.***.*04-87 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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19/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:54
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
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23/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:43
Recebidos os autos
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22/04/2024 23:43
Outras decisões
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22/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/04/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:40
Outras decisões
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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