TJDFT - 0722648-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:41
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
24/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722648-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMILA TAMILLE BARROS FONTELES REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
Realizado o pagamento pelo executado (ID 200961146).
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Expeça-se o necessário para transferência do valor depositado à parte exequente (ID 200853267).
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Dara Pamella Oliveira Machado Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 20:05
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de SAMILA TAMILLE BARROS FONTELES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/02/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:26
Outras decisões
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21/11/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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