TJDFT - 0703315-30.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 14/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:53
Outras decisões
-
25/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703315-30.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 222044358 .
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:51:00.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
09/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 21:37
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703315-30.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para correção do cadastramento das partes, para que conste "autor" e "réu", em vez de "reconvinte" e "denunciado à lide".
Trata-se de impugnação aos honorários periciais apresentada pelo 2º requerido, BANCO J.
SAFRA S.A, o qual insurge-se contra o valor pretendido e pede a diminuição do montante solicitado pelo perito nomeado.
O perito descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou as horas necessárias para a conclusão da perícia.
Apesar da impugnação da parte ré, o valor pretendido é razoável com a perícia a ser realizada, em vista da complexidade e quantidade de quesitos apresentados, motivo pelo qual não vislumbro a exorbitância reclamada.
Aliás, a parte sequer trouxe aos autos parâmetros comparativos hábeis a sustentar sua irresignação.
Considerando a complexidade da matéria, o necessário zelo profissional, a especialização do perito e o tempo exigido para a prestação de serviço, concluo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
Assim, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme proposto pelo expert.
Preclusa a presente decisão, intimem-se os requeridos para depositarem, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia (25% para cada), sob pena de sua não realização.
Após, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Relembre-se que, conforme já determinado na decisão ID 156199324, em relação à parcela de 50% dos honorários cabíveis ao autor, o pagamento se submeterá ao regramento da Portaria Conjunta n.º 53/2011, já que é beneficiário da gratuidade judiciária.
No caso, em relação à parcela devida pelo requerente, o pagamento somente ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários (art. 6º), limitado o valor da referida parcela ao teto previsto por Portaria Conjunta do Tribunal.
Decisão registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
17/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:52
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (DENUNCIADO A LIDE)
-
12/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
15/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/06/2022 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:32
Recebidos os autos
-
16/06/2022 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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