TJDFT - 0711993-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:36
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/07/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NETO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de IRACEMA NOBRE DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FLORINDA DE SOUSA AMORIM em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por ELENILTON SANTOS SILVA em desfavor de JEFFERSON DE OLIVEIRA DAGOBERTO, IRACEMA NOBRE DE SOUSA, FLORINDA DE SOUSA AMORIM, SAULO FERREIRA DE SOUSA e JOSE DE SOUSA NETO.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 200822777).
Ademais, no caso, as partes acordaram que cada parte parte arcará com os honorários do seu advogado, não havendo falar em ofensa ao direito autônomo do Defensor Público.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 21 de junho de 2024 11:40:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/06/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:20
Homologada a Transação
-
20/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 08:30
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FLORINDA DE SOUSA AMORIM em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NETO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 07:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:44
Gratuidade da justiça não concedida a ELENILTON SANTOS SILVA - CPF: *06.***.*60-10 (AUTOR).
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09/11/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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