TJDFT - 0702078-90.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702078-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DIVINO PEREIRA PIMENTA DECISÃO A certidão de id Num. 246293470 não indica que o imóvel pertence ao executado, portanto, indefiro a penhora.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 17:30:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:49
Outras decisões
-
15/08/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:09
Outras decisões
-
29/07/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2025 22:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:32
Outras decisões
-
24/07/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702078-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DIVINO PEREIRA PIMENTA DECISÃO Intime-se a parte exequente a indicar a conta pix para transfefência dos valores bloqueados no id 225908221 , no prazo de 5 dias, após, expeça-se.
Oportunamente, ao arquivo.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2025 16:11:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:21
Outras decisões
-
13/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 21:46
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
13/06/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:41
Outras decisões
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:15
Outras decisões
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702078-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DIVINO PEREIRA PIMENTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 207909775, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702078-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DIVINO PEREIRA PIMENTA DESPACHO Calcado no princípio da cooperação, defiro a expedição de mandado de citação a endereço já diligenciado, assim, desentranhe-se o mandado expedido juntamente com a decisão de id. 196950312, no endereço localizado na Quadra 2 Conjunto 4, Lote 1, Bloco O, Apartamento 401, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-066, ficando desde já autorizado que a diligência seja cumprida em horário especial, nos moldes do art. 212, §2º do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 26 de junho de 2024 15:10:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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