TJDFT - 0708905-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708905-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO BATISTA UCHOA BARBOSA, DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA REU: JOAO CARLOS NASCIMENTO UCHOA, LAIANE PEREIRA ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 06/11/2025 às 15h00, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 19:03:06.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/11/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708905-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO BATISTA UCHOA BARBOSA, DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA REU: JOAO CARLOS NASCIMENTO UCHOA, LAIANE PEREIRA ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 208660325) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 18:10:00.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
24/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA UCHOA BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA UCHOA BARBOSA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:08
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS NASCIMENTO UCHOA - CPF: *12.***.*84-10 (REU)
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30/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708905-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO BATISTA UCHOA BARBOSA, DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA REU: JOAO CARLOS NASCIMENTO UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO ao réu a gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
Recebo a presente ação como possessória.
Intime-se o requerido para, querendo, ofertar contestação em 15 dias, observada a dobra de prazo a que a Defensoria Pública faz jus.
Na mesma oportunidade, deverá o réu se manifestar sobre a petição de ID 203825243.
Relativamente ao pedido dos autores em que reiteram a concessão da liminar, tenho ainda como necessário o contraditório, razão pela qual reservo-me à apreciação de tal pedido após a contestação.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 11 de julho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:48
Outras decisões
-
11/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para a imediata reintegração de posse, considerando que os autores noticiam a existência de comodato verbal, de modo que há necessidade de submissão da questão ao devido contraditório para verificação da natureza da posse exercida pelo requerido, bem como para aferição da probabilidade do direito alegado pela parte autora. -
01/07/2024 13:41
Juntada de citação
-
24/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 15:02
Outras decisões
-
21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708905-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO BATISTA UCHOA BARBOSA, DEUSIMAR DO NASCIMENTO UCHOA REU: JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO UCHÔA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Cumpra-se a decisão de ID 199556493, sob pena de indeferimento da inicial.
Derradeira oportunidade.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Samambaia/DF, 18 de junho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
18/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 04:13
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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