TJDFT - 0709579-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709579-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SONIA ROSA MARTINS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:28:58.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretor de Secretaria -
18/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:27
Recebidos os autos
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16/08/2024 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 07:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:39
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 13:32
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:32
Outras decisões
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04/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709579-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SONIA ROSA MARTINS DECISÃO Na petição de ID 167775898 a parte executada apresentou impugnação à penhora de ID 166714745, no valor de R$ 796,24.
Alega a executada que tais valores são oriundos de seus proventos remuneratórios, que desenvolve sob contrato de trabalho e que possuem caráter salarial.
Requerendo, assim, o desbloqueio dos valores penhorados.
A decisão de ID 168029503 concedeu à executada o prazo de 15 dias para juntar aos autos prova documental da alegação de penhora de salário.
Tendo a executada deixado transcorrer o prazo sem manifestação.
Na petição de ID 172231050 a parte exequente apresentou resposta à impugnação.
Alega que os Tribunais Superiores relativizam a norma que impede a impenhorabilidade de salário.
Além disso, a executada não comprovou a impenhorabilidade do valor bloqueado, pois foi intimada para juntar os comprovantes de tal alegação e quedou-se inerte.
Posteriormente, nos IDs 172388612, 172388613 e 172388614 a parte executada juntou extratos de sua conta bancária referentes ao ano de 2022. É a síntese do necessário.
Decido.
Constitui ônus da parte executada comprovar a natureza salarial do valor depositado em sua conta bancária e que foi objeto de penhora. Ônus esse que não foi observado pela parte executada, que mesmo intimada para apresentar os extratos bancários (ID 168029503) quedou-se inerte.
Além disso, os extratos juntados extemporaneamente (IDs 172388612, 172388613 e 172388614) são referentes ao ano de 2022, sendo que a penhora impugnada ocorreu em julho/2023 (ID 166714745).
Fato é que a parte executada não comprovou que os valores bloqueados tenham atingido seus ganhos decorrentes de trabalho.
Assim sendo, não é possível reconhecer o valor penhorado como decorrente de verba salarial.
Dessa forma, rejeito a impugnação à penhora de ID 167775898, quanto ao valor bloqueado da conta da parte executada, a saber, R$ 796,24 e converto a referida penhora em pagamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte credora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:48
Indeferido o pedido de SONIA ROSA MARTINS - CPF: *68.***.*84-34 (EXECUTADO)
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19/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709579-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SONIA ROSA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 168029503 sem manifestação da parte executada.
De ordem, intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 08/09/2023 11:09 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
08/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:34
Outras decisões
-
07/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2023 08:50
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709579-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SONIA ROSA MARTINS CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 14:34:25.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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04/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 23:52
Outras decisões
-
02/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
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16/02/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 20:26
Juntada de Certidão
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21/12/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 21:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 16/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 11:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 23:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
14/08/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2022 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 19:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SONIA ROSA MARTINS em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 16:20
Desentranhado o documento
-
09/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:42
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 09:51
Desentranhado o documento
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08/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 09:00
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/03/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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