TJDFT - 0706888-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 17:24
Outras decisões
-
07/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2025 09:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE E CONSUMO DO NOROESTE MINEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE E CONSUMO DO NOROESTE MINEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:25
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:32
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:59
Outras decisões
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:15
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
17/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:03
Outras decisões
-
06/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 14:00
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706888-08.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: NILSA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCELO ALVES CORREA, COOPERATIVA DE TRANSPORTE E CONSUMO DO NOROESTE MINEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida COOPERATIVA DE TRANSPORTE E CONSUMO DO NOROESTE MINEIRO, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:33
Outras decisões
-
11/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:14
Outras decisões
-
05/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a NILSA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 17:03
Outras decisões
-
15/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706888-08.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: NILSA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCELO ALVES CORREA, COOPERATIVA DE TRANSPORTE E CONSUMO DO NOROESTE MINEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
A parte autora formulou, na inicial, pedido de condenação da ré ao pagamento do valor mensal de R$ 2.683,50 (R$ 800,00 + R$ 1.883,50), referente a danos suportados em razão do acidente de trânsito.
O valor da causa deve corresponder, portanto, à soma do montante devido até a data da propositura da ação e dos valor equivalente a uma prestação anual, conforme dispõe o art. 292, §§ 1º e 2º do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, indicando o valor devido pela ré até o momento da propositura da demanda e retificando o valor da causa, na forma acima descrita. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a NILSA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 18:29
Outras decisões
-
07/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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