TJDFT - 0704798-44.2021.8.07.0005
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:23
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0704798-44.2021.8.07.0005, movida por LS&M ASSESSORIA LTDA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-06 contra ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-21 e ALEX DA SILVA PERES - CPF/CNPJ: *40.***.*62-36, sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36, ALEX DA SILVA PERES, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 64,59 (sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 e R$ 197,16 (cento e noventa e sete reais e dezessesi centavos) para o réu ALEX DA SILVA PERES; valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 18:55
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 16:48
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704798-44.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36, ALEX DA SILVA PERES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A exequente peticionou no ID 202121403, comunicando que o executado realizou o pagamento integral da dívida e requerendo a extinção do feito, com a liberação das penhora e cancelamento da ordem de bloqueio, via Sisbajud, que está em andamento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Cancele-se a ordem de bloqueio de ativos deferida no ID 200265043 e promova-se o imediato desbloqueio de eventuais valores já localizados.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
28/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704798-44.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer na petição de ID 198018347 a realização de ordem de bloqueio eletrônico de valores, via Sisbajud, com a utilização da "teimosinha", pertencentes ao titular da empresa individual executada.
Alega que o património da executada e o de seu titular se confundem, razão pela qual seria cabível o direcionamento da execução em face daquele, independentemente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assiste razão à exequente.
Por se tratar de uma empresa individual, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, pois o patrimônio da pessoa física também responde pelas dívidas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRESA INDIVIDUAL.
PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DE AMBAS.
O patrimônio da empresa individual se confunde com a de seu sócio, razão pela qual a responsabilidade deste é ilimitada, respondendo, assim, com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
Precedentes do STJ e do TJDFT.(Acórdão n. 358789, 20050310029077DVJ, Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 12/05/2009, DJ 27/05/2009 p. 284).
Face o exposto, defiro a emissão de ordem no Sisbajud com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”, para o bloqueio de valores pertencentes à Alex da Silva Peres (*40.***.*62-36), o qual deve ser incluído no polo passivo.
Promova-se a ordem para o período de 15 dias.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se a exequente.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:55
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:52
Outras decisões
-
02/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:29
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:39
Outras decisões
-
01/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:09
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:40
Outras decisões
-
26/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:41
Outras decisões
-
25/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:37
Deferido o pedido de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 - CNPJ: 22.***.***/0001-21 (EXECUTADO).
-
02/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 10/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2022 22:45
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:28
Outras decisões
-
12/04/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 08/04/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:37
Outras decisões
-
24/08/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 20/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA PERES *40.***.*62-36 em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:49
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2021 19:55
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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