TJDFT - 0701824-90.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
19/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
22/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a FRITTZ MEYER - CPF: *37.***.*79-74 (EXECUTADO).
-
03/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FRITTZ MEYER em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FRITTZ MEYER em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte executada intimada a comprovar a hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos idôneos, tais como: última declaração de imposto de renda, comprovante de renda mensal e demais documentos que comprovem a hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701824-90.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: FRITTZ MEYER CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte AUTORA para ciência e manifestação sobre a proposta de ACORDO de ID 201630049, devendo informar se dá quitação ao débito e/ou requerer as medidas cabíveis, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2024 17:56:02.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701824-90.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: FRITTZ MEYER CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
19/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de SILMARA ABREU DE CASTRO - CPF: *15.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:28
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:37
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2019 13:45
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 03:16
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 02:55
Publicado Edital em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:34
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/03/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/03/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
05/03/2019 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709124-31.2023.8.07.0020
Alessandra Sousa Marques
Golden Tintas LTDA - EPP
Advogado: Hellen Neri das Chagas Eleuterio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:44
Processo nº 0717984-38.2024.8.07.0003
Agripino Ferreira dos Santos
Banco Digio S.A.
Advogado: Max Jefferson Barbosa de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 16:25
Processo nº 0703602-90.2022.8.07.0009
Elizete dos Santos Queiroz
Condominio Residencial Ventura
Advogado: Adeilson dos Santos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 16:45
Processo nº 0751105-18.2024.8.07.0016
Departamento de Transito Detran
Abenaias Ferreira de Almeida
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:14
Processo nº 0751105-18.2024.8.07.0016
Abenaias Ferreira de Almeida
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 12:14