TJDFT - 0751105-18.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:57
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 13/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (RECORRENTE)
-
11/11/2024 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/11/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0738241-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEOCLECIO BRITTO HAGEL, LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PREDIAL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, ALVARO DA COSTA RONDON NETO Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Destinatário: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70.040-906 Determino ao MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS que proceda ao integral e imediato cumprimento da determinação contida na decisão de ID 133209677, consistente na penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido do executado ALVARO DA COSTA RONDON NETO - CPF: *69.***.*00-25, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 215.986,08), tendo em vista que a consulta ao sistema BANKJUS indica que o último depósito judicial foi realizado em 15/04/2024.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre esclarecer que os valores oriundos da referida penhora deverão ser depositados mensalmente na conta judicial vinculada ao presente feito, a fim de possibilitar o acompanhamento pelo Juízo do cumprimento da determinação judicial.
Atribuo força de ofício à presente decisão. À Secretaria do Juízo para encaminhar a decisão ao órgão competente por e-mail ou oficial de Justiça.
Intimem-se. *documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação digital.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736282-39.2024.8.07.0016
Maria Iris Alves de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 13:57
Processo nº 0740752-16.2024.8.07.0016
Maria Jose de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 11:13
Processo nº 0709124-31.2023.8.07.0020
Alessandra Sousa Marques
Golden Tintas LTDA - EPP
Advogado: Hellen Neri das Chagas Eleuterio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:44
Processo nº 0717984-38.2024.8.07.0003
Agripino Ferreira dos Santos
Banco Digio S.A.
Advogado: Max Jefferson Barbosa de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 16:25
Processo nº 0703602-90.2022.8.07.0009
Elizete dos Santos Queiroz
Condominio Residencial Ventura
Advogado: Adeilson dos Santos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 16:45