TJDFT - 0702296-12.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:16
Outras decisões
-
09/06/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702296-12.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: TATIANE AMABILE MAGRO LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a intimação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 00:42:50.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Servidor Geral -
20/05/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 21:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:03
Outras decisões
-
09/04/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702296-12.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora em promover o recolhimento das custas processuais para início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:24
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:21
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/11/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 19:36
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de TATIANE AMABILE MAGRO LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702296-12.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: TATIANE AMABILE MAGRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, aplicando-se os efeitos materiais e processuais.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:01
Decretada a revelia
-
12/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANE AMABILE MAGRO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
20/08/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702296-12.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: TATIANE AMABILE MAGRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda à inicial para o autor esclarecer a competência deste juízo para processar feito considerando que as partes elegeram a Circunscrição judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do contrato de parceria comercial; além disso, a requerida tem sede em Curitiba/PR.
O autor defendeu a competência deste juízo.
Decido.
Por se tratar de competência territorial relativa e tendo o autor sede nesta Circunscrição, incabível, pois, a declinação da competência de ofício, cabendo à parte demandada, se for do seu interesse jurídico, argui-la em momento oportuno, para que haja o delcínio para o foro de eleição ou de sua sede.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:15
Deferido o pedido de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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