TJDFT - 0705966-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705966-07.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: L.A.
CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: GLEDER DE ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem, nos termos da decisão de ID 234510878, observado o endereço indicado no ID 239192950.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:10
Deferido o pedido de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:53
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705966-07.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: L.A.
CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: GLEDER DE ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de penhora do valor exequendo a incidir sobre quotas de empresa da parte devedora, verifica-se que a sociedade empresária possui personalidade jurídica própria, distinta da pessoal natural da sócia que a administra, de modo que tal pedido exige a adoção de via processual adequada e demonstração dos pressupostos legais para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Isso porque a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, nos termos do artigo 49-A do Código Civil, de maneira que o seu faturamento não pode ser penhorado em execução movida contra quaisquer deles, aos quais se atribui a titularidade das cotas, dos lucros e de eventual pro labore.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:14
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:45
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:42
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GLEDER DE ALMEIDA DOURADO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GLEDER DE ALMEIDA DOURADO em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
19/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de GLEDER DE ALMEIDA DOURADO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/06/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de GLEDER DE ALMEIDA DOURADO em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:38
Outras decisões
-
31/03/2023 14:38
Indeferido o pedido de GLEDER DE ALMEIDA DOURADO - CPF: *08.***.*99-20 (AUTOR)
-
31/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 19:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:22
Outras decisões
-
30/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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