TJDFT - 0713790-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713790-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HUDSON BEZERRA BORGES, PATRICIA KARLA BEZERRA BORGES, GLAYDSON BEZERRA BORGES MEEIRO: ZENY BEZERRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença já determinou a expedição de alvarás, sendo que o inventário correu pelo rito do arrolamento sumário, de modo que não é necessária a fiscalização do pagamento do ITCD por este juízo.
Assim, expeça-se adequadamente como determinado em sentença.
Feito, arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:54
Outras decisões
-
30/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLAYDSON BEZERRA BORGES em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:38
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 18:59
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAYDSON BEZERRA BORGES em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713790-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HUDSON BEZERRA BORGES, PATRICIA KARLA BEZERRA BORGES, GLAYDSON BEZERRA BORGES MEEIRO: ZENY BEZERRA BORGES INVENTARIADO(A): EDNO GOMES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte esboço de partilha atualizado incluindo o saldo encontrado pelo Sisbajud no ID 201846454, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Após, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:00
Outras decisões
-
12/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713790-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo o inventariante a assinar o termo e cumprir todo o determinado na decisão de ID 200128182, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de GLAYDSON BEZERRA BORGES em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713790-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HUDSON BEZERRA BORGES, PATRICIA KARLA BEZERRA BORGES, GLAYDSON BEZERRA BORGES MEEIRO: ZENY BEZERRA BORGES INVENTARIADO(A): EDNO GOMES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 199923384, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de EDNO GOMES BORGES pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante GLAYDSON BEZERRA BORGES, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Corrija-se o cadastramento.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos do imóvel e do veículo junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) CRLV atualizado e digital do veículo.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
GLAYDSON BEZERRA BORGES - CPF *89.***.*02-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de EDNO GOMES BORGES (CPF: *42.***.*76-49).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
17/06/2024 16:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:43
Deferido o pedido de GLAYDSON BEZERRA BORGES - CPF: *89.***.*02-87 (HERDEIRO).
-
13/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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