TJDFT - 0704605-85.2024.8.07.0017
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2025 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:21
Outras decisões
-
11/07/2025 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:19
Outras decisões
-
18/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:26
Outras decisões
-
11/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704605-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAUSTO JOSE RICARDO MELITO REPRESENTANTE LEGAL: LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO REU: MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 28/11/2024 14:00.
Intime-se a parte autora para ciência.
Remeto os autos para pesquisa de endereço. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/10/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2024 18:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704605-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FAUSTO JOSE RICARDO MELITO REPRESENTANTE LEGAL: LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO REU: MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 208968578 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 200919297).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:11
Outras decisões
-
03/09/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704605-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FAUSTO JOSE RICARDO MELITO REPRESENTANTE LEGAL: LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO REU: MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FAUSTO JOSE RICARDO MELITO propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros, em 19/06/2024 13:45:22, partes qualificadas.
Ante o pedido do autor na petição de ID 204112048, promova-se a redistribuição dos autos a uma das varas cíveis da circunscrição de Águas Claras/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
24/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:29
Deferido o pedido de FAUSTO JOSE RICARDO MELITO - CPF: *50.***.*01-15 (AUTOR).
-
15/07/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704605-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FAUSTO JOSE RICARDO MELITO REPRESENTANTE LEGAL: LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO REU: MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: Esclarecer por qual motivo ajuizou a ação monitória nesta circunscrição, considerando que nenhum dos executados possui domicílio no Riacho Fundo/DF.
Faculto a indicação do Juízo competente para a remessa dos autos.
Vale ressaltar que, nos termos do art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal será proposta no foro do domicílio do réu.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
10/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704605-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FAUSTO JOSE RICARDO MELITO REPRESENTANTE LEGAL: LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO REU: MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LIMIRIO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreiem os autores, os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, apresente ainda a declaração de hipossuficiência do requerente FAUSTO JOSÉ RICARDO MELITO.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711352-48.2024.8.07.0018
Aurina Beserra de Araujo Soares
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 14:46
Processo nº 0707967-92.2024.8.07.0018
Eugenio Monteiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Francisco Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 10:13
Processo nº 0704602-33.2024.8.07.0017
Jazinete Goncalves de Lima
Banco Cetelem S/A
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 12:17
Processo nº 0707967-92.2024.8.07.0018
Eugenio Monteiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Francisco Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 16:01
Processo nº 0707090-55.2024.8.07.0018
Maria da Gloria Luciano
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 18:17