TJDFT - 0704602-33.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAZINETE GONCALVES DE LIMA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JAZINETE GONCALVES DE LIMA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 17:03
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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23/07/2024 11:02
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704602-33.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: JAZINETE GONCALVES DE LIMA Parte Ré: REU: BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Trata-se de ação movida por JAZINETE GONCALVES DE LIMA em desfavor de REU: BANCO CETELEM S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 204404586.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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18/07/2024 20:16
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de JAZINETE GONCALVES DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704602-33.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAZINETE GONCALVES DE LIMA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir. 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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