TJDFT - 0707967-92.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de EUGENIO MONTEIRO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.527/97.
SENTENÇA MANTIDA.
I.- CASO EM EXAME 1.- Trata-se de recurso de policial civil do Distrito Federal que pleiteia a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.
II.- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.- Discussão acerca da possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio à luz da legislação vigente e do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal.
III.- RAZÕES DE DECIDIR 3.- O art. 21, XIV, da Constituição Federal estabelece que compete à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, aplicando-se o regime jurídico previsto na Lei 8.112/90.
No entanto, com a promulgação da Lei 9.527/97, a licença-prêmio foi substituída pela licença capacitação, e a conversão em pecúnia foi limitada aos qüinqüênios completados até 15/10/1996, conforme previsto no art. 7º dessa lei. 4.- No presente caso, o autor só ingressou na Polícia Civil no ano de 1999, de forma que se observa a ausência do preenchimento do requisito temporal, diante, volto a destacar, da alteração introduzida pela Lei Federal n. 9.527/97, não havendo que se falar em direito adquirido a regime jurídico, conforme já se pronunciou o STF em inúmeros precedentes.
IV.- DISPOSITIVO 5.- Recurso desprovido.
Sentença mantida. -
22/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:41
Conhecido o recurso de EUGENIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *24.***.*16-72 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 21:19
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/09/2024 10:13
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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