TJDFT - 0711003-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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13/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ALDEMIR INACIO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711003-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALDEMIR INACIO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200708797) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 200707093; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 200707094) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:00
Outras decisões
-
18/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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