TJDFT - 0703732-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703732-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JUSSARA NUNES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o IPREV.
Após a expedição das RPVs, o IPREV foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência..
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 22:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:50
Outras decisões
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04/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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