TJDFT - 0702470-48.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:02
Juntada de carta de guia
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11/11/2024 21:12
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 08:59
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 07:51
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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06/11/2024 22:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702470-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBENILSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO - VISTA DEFESA De ordem, faço estes autos com vista à Defesa para ciência da sentença de ID 212655423 e da certidão de ID 215530443.
Brazlândia-DF, 23 de outubro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
23/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/09/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702470-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBENILSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO - VISTA DEFESA De ordem, faço estes autos com vista à Defesa para apresentação de alegações finais, nos termos da ata de ID 208463228.
Brazlândia-DF, 7 de setembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
07/09/2024 22:24
Juntada de Certidão
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07/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 22:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/08/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 22:31
Juntada de gravação de audiência
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702470-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ROBENILSON DOS SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal na qual consta como réu ROBENILSON DOS SANTOS SILVA, para quem o Ministério Público imputou a prática das infrações penais previstas no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no artigo 150, § 1º, do Código Penal, nos termos da Lei Maria da Penha (ID 198925461).
Devidamente processado o feito, a Defesa requereu autorização para que o acusado mude, definitivamente, para outro Estado da Federação (ID 206563880).
A diretoria do DMPP pugnou pelo redirecionamento do monitorado ao CIME (ID 207369331).
Instado a se manifestar, o órgão ministerial (i) pugnou pelo indeferimento do pleito formulado pelo réu, uma vez que a instrução ainda não foi encerrada (ID 208272544); e, (ii) não se opôs ao redirecionamento do monitorado ao CIME. É breve o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que há AIJ designada para 22 de agosto de 2024, deixo para apreciar o pedido do acusado durante a solenidade.
DEFIRO o redirecionamento do acusado ao CIME.
Oficie-se.
Intimem-se o acusado, a Defesa e o órgão ministerial.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/07/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
24/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702470-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBENILSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 24/07/2024 Hora: 17:00 .
Certifico ainda que requisitei o(a) acusado(a) no sistema SIAPEN, conforme comprovante em anexo.
Segue link da Sala de Audiência Virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/15ikUx Segue também, abaixo, o QR Code para acesso à Sala de Audiência Virtual: Brazlândia-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/07/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 16:15, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
12/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:28
Juntada de gravação de audiência
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27/06/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702470-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ROBENILSON DOS SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de inquérito policial no qual o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ROBENILSON DOS SANTOS SILVA, imputando-lhe as condutas descritas no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e no artigo 150, § 1º, do Código Penal, nos termos da Lei Maria da Penha (ID 198892173).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da ofendida no bojo do incidente autuado sob o n. 0702360-49.2024.8.07.0002, cujas principais peças processuais ainda não foram trasladadas aos autos.
Preso em flagrante no dia 17 de maio de 2024 (ID 197236298), teve sua prisão convertida em preventiva no Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia (ID 197256006).
A denúncia foi recebida em 4 de junho de 2024 (ID 198925461), oportunidade em que a prisão preventiva foi reavaliada e mantida.
O mandado de citação ainda não retornou, entretanto, o réu tomou conhecimento da presente ação penal e apresentou resposta escrita à acusação (ID 199580557).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Oferecida a resposta escrita pela Defesa, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se encaixam a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
RATIFICO, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se o réu, a Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/06/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:15, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
12/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:08
Mantida a prisão preventida
-
04/06/2024 17:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
20/05/2024 09:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/05/2024 19:43
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/05/2024 11:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/05/2024 09:47
Juntada de gravação de audiência
-
19/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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18/05/2024 17:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/05/2024 10:55
Juntada de laudo
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18/05/2024 08:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/05/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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18/05/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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