TJDFT - 0702093-59.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:56
Outras decisões
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27/05/2025 22:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/04/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Edital em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA JOELMA ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*29-72 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 85,74 (oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 30/07/2024 16:48.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:06
Expedição de Edital.
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27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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25/07/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 22:20
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702093-59.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REQUERIDO: JOELMA ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA DECISÃO Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Desta forma, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intime-se.
Paranoá/DF, 21 de junho de 2024 17:22:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Decretada a revelia
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20/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
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03/05/2024 21:15
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
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09/04/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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