TJDFT - 0703873-34.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:30
Outras decisões
-
29/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:45
Outras decisões
-
30/07/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:15
Outras decisões
-
29/07/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:50
Outras decisões
-
08/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME em 03/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Deferido o pedido de NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 20:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703873-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO SENTENÇA A inércia da parte requerida, vide certificação retro, resultou na constituição ope legis em título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º, do CPC, de modo que, doravante, serão observadas as regras relativas ao cumprimento de sentença, conforme parte final do mencionado artigo.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Int.
Paranoá/DF, 6 de março de 2025 14:29:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703873-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 16:03:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:09
Outras decisões
-
09/09/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703873-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209007813, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703873-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO RÉU: Nome: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO Endereço: Quadra 34, Conjunto 26, Lote 05, Lojas 01 e 02, Paranoá, DF - CEP: 71573-406.
Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 5.958,18 (cinco mil e novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 21 de junho de 2024 16:50:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201218608 Petição Inicial Petição Inicial 24062021294080600000183809580 201218610 02 - CONTRATO Documento de Comprovação 24062021294193900000183809582 201218611 03 - Contrato Social Nice Contabilidade Documento de Comprovação 24062021294323300000183809583 201218612 04 - CNH Marinalva Documento de Comprovação 24062021294426100000183809584 201218613 05 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24062021294522800000183809585 201218614 06 - MC 19062024 Documento de Comprovação 24062021294632900000183811486 201218615 07 - Extrato de CNPJ Documento de Comprovação 24062021294732800000183811487 201218616 08 - Guia de Custas - Nice x Carlos Henrique Guia 24062021294824800000183811488 201218618 09 - Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas 24062021294916200000183811490 201251210 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24062106071576200000183842201 -
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Deferido o pedido de NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702954-45.2024.8.07.0008
Helio Ismar Justino Zica
Juliana de Lima Souza
Advogado: Murilo Pinto de Macedo Guedes Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 16:43
Processo nº 0701837-19.2024.8.07.0008
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Maria da Assuncao Gois de Souza Borges
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 20:31
Processo nº 0003239-58.1991.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sit Engenharia S/A
Advogado: Luana Tamires Souza dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 15:38
Processo nº 0703821-38.2024.8.07.0008
Gelma Sebastiana Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 10:39
Processo nº 0708717-33.2024.8.07.0006
Livia Farias Oliveira
Emirates
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 14:06