TJDFT - 0005928-50.2006.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 14:45
Juntada de termo
-
05/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:54
Outras decisões
-
04/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 19:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 21:25
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005928-50.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS JOSE GUARIROBA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O processo físico n. 2006.01.1.122987-9 .foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o n.0005928-50.2006.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Determino que a CJU cadastre o cessionário do crédito no PJe, conforme ID 183964851 Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
INTIMEM-SE as partes para ciência e para requerer o que entender de direito.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2024 17:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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