TJDFT - 0737552-80.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:21
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:51
Outras decisões
-
27/08/2025 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:56
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:59
Outras decisões
-
18/07/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:06
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:13
Outras decisões
-
10/06/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:39
Outras decisões
-
27/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:33
Outras decisões
-
23/05/2025 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:07
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 16:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2025 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 08:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DAYANA TEIXEIRA ALVES CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0737552-80.2023.8.07.0001, proposta por QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, em face de DAYANA TEIXEIRA ALVES CARVALHO, sendo o presente para a CITAÇÃO de DAYANA TEIXEIRA ALVES CARVALHO CPF n. *14.***.*32-05, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 32.158,76 (trinta e dois mil e cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 200347201, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 14 de junho de 2024 20:03:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 18/06/2024 16:12.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 15:15
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:10
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
11/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 01:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:56
Outras decisões
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:17
Outras decisões
-
10/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:06
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
12/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:12
Declarada incompetência
-
11/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/09/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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