TJDFT - 0031742-49.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031742-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELA MARIA GALDINO PRADO, EDINA APARECIDA DIAS PRADO INVENTARIADO(A): ESTEVAO FERRER PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido posto na petição de ID 190303695 deve ser objeto de ação de sobrepartilha a ser processado em autos próprios, como determinado em sentença.
Arquivem-se.
I.
Brasília-DF, 19 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:57
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:02
Outras decisões
-
06/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:40
Outras decisões
-
01/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/02/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:18
Outras decisões
-
16/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALDINO PRADO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:35
Publicado Portaria em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:54
Publicado Portaria em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:26
Juntada de portaria
-
29/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 16:52
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0031742-49.2015.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração apostos sob o ID 173588102 onde o inventariante aduz a existência de contradição na sentença de ID n. 172291675.
Assevera que foi demonstrado a existência de valore em nome do falecido Junto à CEF mesmo assim foi excluido do monte, relegado a eventual sobrepartilha.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a contradição na sentença prolatada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalto que somente a alegação da inventariante não tem o condão de demonstrar a existência dos valores na CEF, sendo certo que promovida a busca pelo sistema Sisbajud esse não confirmou a alegada existência (ID161705235 e ID 154879800).
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
P.R.I.
Brasília/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 13:44
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, adjudico em favor de EDINA APARECIDA DIAS PRADO o imóvel denominado Lote 30, Conjunto 2, Quadra 1, Trecho 1 do Setor Habitacional Taquari- SHTQ, Brasília/DF.
Não há provas de valores existentes na CEF em nome do falecido, por isso os excluo do monte.
Ao ser comprovado eventual existência de valores, esses devem ser relegados à sobrepartilha.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pela requerente.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição de carta de adjudicação, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALDINO PRADO em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031742-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELA MARIA GALDINO PRADO, EDINA APARECIDA DIAS PRADO INVENTARIADO(A): ESTEVAO FERRER PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o esboço de partilha apresentado, intime-se o outro herdeiro e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 15 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:38
Outras decisões
-
14/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031742-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELA MARIA GALDINO PRADO, EDINA APARECIDA DIAS PRADO INVENTARIADO(A): ESTEVAO FERRER PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez)dias para atender a determinação contida na decisão de ID 163923131.I.
Brasília-DF, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:02
Outras decisões
-
24/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:36
Outras decisões
-
29/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:54
Outras decisões
-
31/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:24
Outras decisões
-
08/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:17
Outras decisões
-
07/04/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/04/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:05
Outras decisões
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALDINO PRADO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:40
Outras decisões
-
10/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 20:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:38
Outras decisões
-
13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 11/11/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
15/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
20/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Portaria em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 08:53
Expedição de Portaria.
-
28/01/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
03/01/2022 14:49
Expedição de Portaria.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Portaria em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:59
Expedição de Portaria.
-
21/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 15/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALDINO PRADO em 04/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Portaria em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Portaria em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 19:32
Expedição de Portaria.
-
26/11/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:07
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 13:06
Expedição de Alvará.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
20/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALDINO PRADO em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Publicado Portaria em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:21
Expedição de Portaria.
-
09/11/2020 21:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2020 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/09/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:46
Publicado Portaria em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:21
Expedição de Portaria.
-
31/08/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:57
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:07
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/04/2020 22:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:06
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/11/2019 05:37
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:37
Decorrido prazo de NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA em 30/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:47
Publicado Portaria em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:14
Expedição de Portaria.
-
04/10/2019 16:14
Juntada de portaria
-
24/09/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713122-07.2023.8.07.0020
Ney Robsthon Otaviano de Almeida
Primavia Comercio de Motos LTDA
Advogado: Fernando Mendes Regnier Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:18
Processo nº 0727623-96.2018.8.07.0001
Larissa Stoduto da Rocha
Dimas Egidio da Silva
Advogado: Claudia Renata Naves Madruga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 14:06
Processo nº 0715057-25.2022.8.07.0018
Sylvia Marimar Rocchi Rodrigues Marcolin...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 10:44
Processo nº 0718783-98.2022.8.07.0020
Andre Luis Martins Vieira
Decolar. com LTDA.
Advogado: Rosalene Abadia da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 14:56
Processo nº 0720353-22.2022.8.07.0020
Thiago Rodrigo Pereira de Assis
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Thiago Rodrigo Pereira de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 11:15