TJDFT - 0715057-25.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO - CPF: *27.***.*05-15 (EXEQUENTE) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO - CPF: *27.***.*05-15 (EXEQUENTE) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715057-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de requerimento para devolução dos valores levantados pela parte exequente a título de multa.
O Tema 706 do STJ fixou a tese de que "a decisão que comina astreintes não precluiu, não fazendo tampouco coisa julgada".
O art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil é no mesmo sentido, estabelecendo que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la.
No caso em análise, observo o comportamento procrastinatório da parte executada em relação à adoção das medidas para cumprimento da obrigação de fazer buscada nestes autos.
Assim, não há razão para exclusão da multa aplicada, sob pena de premiar a conduta desidiosa do ente público. É proporcional e razoável a fixação de multa diária para assegurar o célere e efetivo cumprimento da obrigação.
Ademais, o prazo para cumprimento é peremptório, sendo prorrogado apenas nas hipóteses de justa causa.
A Fazenda Pública tem ciência dos inúmeros processos em trâmite há anos.
Dessa forma, o alegado acúmulo de serviço não se trata de evento imprevisto, alheio à sua vontade e conhecimento.
O órgão público já teve tempo suficiente e razoável para se organizar.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 172162266.
Aguarde-se o prazo para deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:21:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715057-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme se constata da documentação acostada ao ID 158283960 - Pág. 122, aliado à concordância da parte exequente (ID 170145629).
Lado outro, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios neste instante, porquanto tal verba será apurada ao final do cumprimento da obrigação de pagar, ocasião em que incidirá uma das faixas descritas no § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, consoante constou da decisão de ID 137638837.
De igual modo, a RPV referente às custas judiciais recolhidas ao ID 137186783 será expedida ao final, juntamente com a requisição do crédito principal e daquela pertinente às custas recolhidas por ocasião da deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Assim sendo, DEFIRO ao exequente o prazo de 15 dias para deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Decorrido o prazo acima fixado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
04/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:38
Indeferido o pedido de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO - CPF: *27.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715057-25.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o exequente responda a documentação juntada pelo ente público.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 15:44:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
08/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 03:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715057-25.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 165439971.
Pela derradeira vez, intime-se a parte AUTORA para conhecimento da transferência, bem como para que se manifeste sobre a obrigação de fazer apresentada pelo Distrito Federal em ID 158283959, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 07:46:18.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/07/2023 07:47
Decorrido prazo de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO - CPF: *27.***.*05-15 (EXEQUENTE) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:15
Decorrido prazo de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO - CPF: *27.***.*05-15 (EXEQUENTE) em 30/06/2023.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:04
Deferido o pedido de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO - CPF: *27.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:45
Deferido o pedido de SYLVIA MARIMAR ROCCHI RODRIGUES MARCOLINO - CPF: *27.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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