TJDFT - 0727623-96.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727623-96.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 249176011.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas, devendo a inventariante juntar certidão de matrícula do imóvel em que conste a quitação averbada, sob pena de responsabilização criminal e cível, conforme Decisão de ID 248672530.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
11/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:17
Outras decisões
-
30/08/2025 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:55
Outras decisões
-
17/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 01:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 01:20
Outras decisões
-
07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:41
Publicado Portaria em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727623-96.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 5 de junho de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
05/06/2025 18:32
Juntada de portaria
-
04/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 23:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): DENILSON EGIDIO DA SILVA e outros Inventariado(a)(s): DIMAS EGIDIO DA SILVA CERTIDÃO Junto aos autos o saldo das contas judiciais e intimo a inventariante nos termos da decisão ID 226694625.
Brasília/DF, 19 de março de 2025.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
19/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:10
Outras decisões
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 20:52
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:40
Juntada de portaria
-
18/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:51
Outras decisões
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 23:43
Recebidos os autos
-
30/11/2024 23:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Portaria em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 08:16
Juntada de portaria
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:04
Deferido o pedido de LARISSA STODUTO DA ROCHA - CPF: *22.***.*34-60 (INVENTARIANTE).
-
02/10/2024 02:04
Outras decisões
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre os embargos de ID nº 210227959.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
16/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por Dimas Egídio da Silva, falecido em 11.09.2018, conforme certidão de óbito de ID nº 22882876 - Pág. 1.
O autor da herança era divorciado (ID nº 39854031 - Pág. 1) e deixou sete filhos: Denilson Egídio da Silva (ID 22879523 - Pág. 1); Denise de Oliveira, incapaz (ID nº 28905191 - Pág. 1 e 39261547 - Pág. 1); Dimas Egídio da Silva Júnior, pré-morto (ID nº 31425229); Larissa Stoduto da Rocha (ID nº 25457305 - Pág. 1); Lara Borba Egídio (ID nº 39853247 - Pág. 6); Luana Borba Egídio (ID nº 39853247 - Pág. 7) e Thiago Egídio Borba (ID nº 39853247 - Pág. 2).
Larissa Stoduto da Rocha foi nomeada inventariante (ID nº 168563794).
Termo de compromisso em ID nº 170163564.
A inventariante requereu o levantamento de valores para pagamento de despesas com imóvel que compõe o espólio e para iniciar a tramitação do registro do formal de partilha do divórcio do falecido (ID nº 203797761).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID nº 204598227).
Decisão de ID nº 205512439 deferiu o levantamento de R$ 16.755,38 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para pagamento dos débitos listados pela inventariante e concedeu o prazo de 15 dias para a prestação de contas.
Alvará de levantamento e transferência em ID nº 206529705/ 206529748.
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS peticionou ao Num. 207366401 requerendo sua habilitação nos autos como credor da inventariante.
Juntou sentença que reconheceu o débito em ID nº 207366439.
Instada a se manifestar, a inventariante impugnou o pedido ao argumento de que não houve trânsito do acórdão (ID nº 207971310).
Juntou cópia dos recursos interpostos por ela em ID nº 207971313 – Pág. 1/31 e ID nº 207971312 - Pág. 1/ 207971312 - Pág. 26.
A inventariante prestou contas do alvará de ID nº 206529705 ao Num. 207971337/ 207971339. É o breve relato.
Decido.
O terceiro interessado, Daniel dos Santos pretende a reserva de crédito decorrente do quinhão da herdeira Larissa Stoduto da Rocha.
Contudo, como já ressaltado em ID nº 87559536, a medida somente é possível por meio de penhora no rosto dos autos e tal determinação deve vir do juízo competente.
Ademais, o acordão de ID nº 207366439 não transitou em julgado.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID nº 207366401.
Quanto à prestação de contas de ID nº 206529705, dê-se vista ao Ministério Público.
Outrossim, para regular prosseguimento do feito, deverá a inventariante apresentar esboço de partilha atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID’s dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado.
Atendido, abra-se vista aos demais herdeiros.
Após, intimem-se o Ministério Público e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/09/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 00:53
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:53
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada (ID 207366401), abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
19/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Publicado Portaria em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:04
Juntada de portaria
-
06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:14
Outras decisões
-
26/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:16
Outras decisões
-
03/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Portaria em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:33
Expedição de Portaria.
-
08/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:33
Outras decisões
-
25/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:22
Outras decisões
-
24/04/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): DENILSON EGIDIO DA SILVA e outros Inventariado(a)(s): DIMAS EGIDIO DA SILVA CERTIDÃO Junto aos autos o saldo das contas judiciais e faço vista para a inventariante.
Brasília/DF, 2 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
embargos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração manejados sob o ID 189908708, para que seja depositado em conta judicial somente 50%(cinquenta por cento) do montante do aluguel do imóvel inventariado(ID190753383), porquanto na partilha de bens do divórcio do de cujus, 50% do imóvel foram doados aos herdeiros Luana, Lara e Thiago, ficando o usufruto vitalício a parte doada para a Lucilene do Socorro Borba Egídio, a ex-esposa do falecido (ID:39262180. p. 5). .
Deverá a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.I.
Brasília-DF, 22 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os embargos de Id 189908708, manifestem-se a inventariante e o MP.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:53
Outras decisões
-
14/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:53
Outras decisões
-
11/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:53
Publicado Portaria em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:13
Juntada de portaria
-
07/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:06
Outras decisões
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 185110948 a inventariante solicitou o levantamento de R$ 33.277,79 (trinta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos) para que possa quitar as dívidas do espólio listadas.
No mesmo peticionamento, foi apresentada proposta de aluguel do imóvel do espólio situado SIA Quadra 5C AE 36, bloco: C, Brasília/DF, Cep: 71.200-045, consistente em R$ 14.000,00 (catorze mil reais) (Id 185110957).
Os herdeiros s herdeiros Luana, Lara e Thiago se opuseram a liberação dos valores solicitados e à proposta de aluguel do imóvel.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento dos pedidos, conforme parecer de ID 187829146.
Relatei.
Decido.
Cuida-se de feito que tramita há mais de cinco anos, sendo que a atual inventariante tem tido desempenho salutar na busca da resolução da demanda e atendimento dos chamados do juízo.
As impugnações apresentadas por Luana, Lara e Thiago não merecem prosperar pois não apresentaram alternativas viáveis para a resoluções das pendências que obstam o deslinde do feito.
As dívidas do espólio estão devidamente demonstradas e o valor do aluguel proposto se mostra condizente com as condições do imóvel e o valor de mercado.
Do exposto, defiro o pedido de transferência de de R$ 33.277,79 (trinta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), a ser realizado como requerido sob o ID185110948 para que a inventariante promova a quitação dos débitos listados.
De igual modo, defiro que a inventariante promova a locação do bem do espólio conforme proposta de ID 185110957.
O valor da locação deve ser depositado em conta vinculada a este processo enquanto tramitar o presente inventário.
Expeça-se alvará.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
04/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:48
Outras decisões
-
27/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:57
Outras decisões
-
20/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os pedidos de ID 185110948 e Id 182541662 digam os demais herdeiros no prazo de cinco dias.
Brasília-DF, 05 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:32
Outras decisões
-
31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:53
Outras decisões
-
29/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 02:50
Publicado Portaria em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:16
Outras decisões
-
30/11/2023 02:43
Publicado Portaria em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:19
Juntada de portaria
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:58
Juntada de portaria
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:41
Outras decisões
-
27/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:10
Outras decisões
-
24/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:25
Outras decisões
-
09/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 02:43
Publicado Portaria em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:11
Juntada de portaria
-
31/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:26
Deferido o pedido de LARISSA STODUTO DA ROCHA - CPF: *22.***.*34-60 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:21
Outras decisões
-
24/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 02:28
Publicado Portaria em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:55
Expedição de Portaria.
-
11/10/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:44
Outras decisões
-
04/10/2023 23:50
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): DENILSON EGIDIO DA SILVA e outros Inventariado(a)(s): DIMAS EGIDIO DA SILVA CERTIDÃO Junto aos os saldos das contas judiciais, que totalizam R$ 215.718,05 e intimo a inventariante nos termos da decisão ID 173325134.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a contratação do contador para efetuar a baixa cadastral do CNPJ da empresa Dimas Egídio da Silva.
As contas judiciais antes mantidas junto ao Banco do Brasil foram migradas, recentemente, para o Banco BRB em razão da finalização do convênio deste Tribunal com aquela instituição bancária, deverá a secretaria juntar o saldo atualizado das contas migradas e intimar a inventariante.I.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:29
Outras decisões
-
26/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:36
Outras decisões
-
25/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o esboço de partilha apresentado, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/09/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:20
Outras decisões
-
06/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:33
Juntada de portaria
-
06/09/2023 13:28
Expedição de Termo.
-
06/09/2023 13:24
Expedição de Termo.
-
05/09/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:33
Outras decisões
-
29/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
17/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Termo.
-
17/08/2023 08:04
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:35
Outras decisões
-
14/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Removo Denilson Egidio da Silva do encargo de inventariante, ante sua inércia.
Intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e por publicação, para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da encargo.
Após, façam-se os autos conclusos.
I.
Brasília, DF, 8 de agosto de 202.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:07
Outras decisões
-
07/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727623-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENILSON EGIDIO DA SILVA, DENISE OLIVEIRA DA SILVA HERDEIRO: LARISSA STODUTO DA ROCHA, THIAGO EGIDIO BORBA, LARA BORBA EGIDIO, LUANA BORBA EGIDIO REPRESENTANTE LEGAL: OLESIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIMAS EGIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:45
Outras decisões
-
24/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:36
Outras decisões
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Portaria em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:50
Juntada de portaria
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 04:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:24
Outras decisões
-
21/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:55
Outras decisões
-
31/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 02:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:18
Expedição de Termo.
-
05/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:42
Deferido o pedido de DENILSON EGIDIO DA SILVA - CPF: *84.***.*54-30 (REQUERENTE) e DENISE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*54-59 (REQUERENTE).
-
02/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:20
Outras decisões
-
20/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:18
Outras decisões
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:27
Outras decisões
-
06/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Outras decisões
-
19/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/01/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
22/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
30/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 19:05
Expedição de Portaria.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Portaria em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 19:31
Expedição de Portaria.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO DANIEL DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Portaria em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
09/04/2021 19:17
Juntada de portaria
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 20:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/12/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2020 03:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
29/11/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/11/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 21:04
Expedição de Portaria.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:32
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/10/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/10/2020 16:07
Desentranhamento de documento (ID: 73898692 - Decisão)
-
07/10/2020 16:07
Movimentação excluída
-
06/10/2020 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 00:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
03/09/2020 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/05/2020 22:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 00:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/10/2019 00:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 11:59
Publicado Portaria em 04/10/2019.
-
04/10/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:27
Expedição de Portaria.
-
02/10/2019 14:27
Juntada de portaria
-
18/09/2019 08:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 00:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:44
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:44
Decorrido prazo de LARISSA STODUTO DA ROCHA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:44
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 07:14
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
12/08/2019 07:13
Publicado Portaria em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:38
Expedição de Portaria.
-
08/08/2019 15:38
Juntada de portaria
-
07/08/2019 18:07
Expedição de Termo.
-
31/07/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 10:08
Publicado Despacho em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/06/2019 19:06
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 19:05
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 14/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:29
Decorrido prazo de THIAGO EGIDIO BORBA em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:28
Decorrido prazo de LUANA BORBA EGIDIO em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:27
Decorrido prazo de LARA BORBA EGIDIO em 10/06/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 19:46
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:45
Expedição de Portaria.
-
07/05/2019 18:45
Juntada de portaria
-
07/05/2019 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:49
Publicado Portaria em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 18:29
Expedição de Portaria.
-
15/04/2019 18:29
Juntada de portaria
-
02/04/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 14:05
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/02/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 04:41
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2019 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/12/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 02:52
Publicado Portaria em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 18:59
Expedição de Portaria.
-
03/12/2018 18:59
Juntada de portaria
-
28/11/2018 09:22
Decorrido prazo de DENILSON EGIDIO DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:45
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 14:30
Recebidos os autos
-
26/10/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 16:53
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/09/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2018 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725865-14.2020.8.07.0001
Condominio do Bloco a da Cln 313
Sonia Maria Campos de Oliveira
Advogado: Jose Ricardo Fernandes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 16:01
Processo nº 0706617-06.2023.8.07.0018
Rosangela Mary Delphino
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 10:44
Processo nº 0739528-59.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Natalina Martins dos Santos
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 16:29
Processo nº 0701439-21.2019.8.07.0017
Leila Alves de Almeida
Amaral e Araujo Formento Mercantil LTDA ...
Advogado: Bruno de Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 19:47
Processo nº 0713122-07.2023.8.07.0020
Ney Robsthon Otaviano de Almeida
Primavia Comercio de Motos LTDA
Advogado: Fernando Mendes Regnier Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:18