TJDFT - 0720353-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720353-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Extrai-se dos autos que a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. efetuou um pagamento na quantia de R$ 2.559,18 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), conforme comprovante juntado no ID nº 166817665 - Pág. 2 e 3.
Alvará de levantamento eletrônico devidamente expedido (ID nº 167188069) e comprovante de transferência juntado no ID nº 167188200.
Em petição de ID nº 166954551, a parte exequente THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS alega que não foi realizado o depósito no prazo legal para cumprimento de sentença, o que condiciona a multa de 10% (dez) por cento.
Assim, requer que a parte executada seja intimada para efetuar o pagamento do valor complementar na quantia de R$ 283,51 (Duzentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) Em petição de ID nº 167686640, a parte exequente THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS reitera as alegações e pedidos da petição juntada no ID nº 166954551.
Decido.
Em análise detida dos autos, verifico que transcorreu o prazo para pagamento voluntário do débito em 25/07/2023.
Conforme comprovante de pagamento juntado no ID nº 166817665 - Pág. 2, a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. efetuou o pagamento do débito em 25/07/2023, juntando aos autos o respectivo comprovante em 28/07/2023.
A despeito da comprovação posterior do pagamento, não restou dúvida de que o pagamento foi realizado no prazo do art. 523 do CPC.
A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC somente teria aplicabilidade "não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput", nos termos literais do diploma processual.
Desse modo, determinar a aplicação da multa significaria prestigiar enriquecimento sem causa da parte exequente.
Ante o exposto, verifico que o débito foi integralmente adimplido pela parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720353-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO À Secretaria para certificar o decurso de prazo para pagamento voluntário do débito.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da petição juntada pela parte exequente THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS no ID nº 167686640.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:18
Outras decisões
-
04/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720353-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora a: a) fornecer, de maneira legível, seu número próprio de chave PIX, sendo vedada chave PIX celular, e-mail e chave aleatória, bem como informar todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo ciente que não será aceita chave PIX/dados bancários pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. Águas Claras, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 -
29/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:21
Outras decisões
-
26/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:05
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:01
Outras decisões
-
12/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/03/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2023 12:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701439-21.2019.8.07.0017
Leila Alves de Almeida
Amaral e Araujo Formento Mercantil LTDA ...
Advogado: Bruno de Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 19:47
Processo nº 0713122-07.2023.8.07.0020
Ney Robsthon Otaviano de Almeida
Primavia Comercio de Motos LTDA
Advogado: Fernando Mendes Regnier Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:18
Processo nº 0727623-96.2018.8.07.0001
Larissa Stoduto da Rocha
Dimas Egidio da Silva
Advogado: Claudia Renata Naves Madruga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 14:06
Processo nº 0715057-25.2022.8.07.0018
Sylvia Marimar Rocchi Rodrigues Marcolin...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 10:44
Processo nº 0718783-98.2022.8.07.0020
Andre Luis Martins Vieira
Decolar. com LTDA.
Advogado: Rosalene Abadia da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 14:56