TJDFT - 0718783-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718783-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALENE ABADIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve a quitação do débito (id 171978364).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718783-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALENE ABADIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. Águas Claras, 6 de setembro de 2023. -
01/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718783-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALENE ABADIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL: R$383,10 bloqueados em nome de DECOLAR; R$1.742,38 bloqueados em nome de GOL LINHAS AEREAS S.A.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 3 de agosto de 2023 10:12:32. -
03/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718783-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALENE ABADIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR DECISÃO Em petição de ID nº 165791384, a parte exequente ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALENE ABADIA DA SILVA VIEIRA informa que conforme atualização dos valores pela Contadoria Judicial, o valor do débito perfaz a quantia de R$ 6.235,97 (Seis Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos).
Conforme cálculo 1 (item "a" da sentença), o valor atualizado do cálculo é de R$ 10.581,91 (Dez Mil Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Um Centavo), sendo utilizado o valor de R$ 6.986,01 (Seis Mil Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Um Centavo), do depósito realizado pela requerida Decolar para o abatimento da dívida, restando um saldo remanescente de R$ 4.110,49 (Quatro Mil Cento e Dez Reais e Quarenta e Nove Centavos), já com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, que deverá ser quitado pelas requeridas DECOLAR e GOL; Conforme cálculo 2 (item "b" da sentença), o valor atualizado do cálculo é de R$ 1.656,77 (Um Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), sendo utilizado o valor de R 1.323,76 (Um Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) do depósito da requerida TAM para abatimento da dívida, restando um saldo remanescente de R$ 383,10 (Trezentos e Oitenta e Três Reais e Dez Centavos), já com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC que deverá ser quitado pelas requeridas DECOLAR e TAM; Conforme cálculo 3 (item "c" da sentença), o valor atualizado do cálculo é de R$ 9.431,83 (Nove Mil Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos), sendo utilizado o valor parcial do depósito da requerida DECOLAR no valor de R$ 16.417,84 (Dezesseis Mil Quatrocentos e Dezessete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) para abatimento da dívida, restando saldo ZERO desse item.
O valor restante do depósito da DECOLAR de R$ 6.986,01 (Seis Mil Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Um Centavo), foi utilizado para abatimento da dívida do cálculo 1; Conforme cálculo 4 (item "d" da sentença), o valor atualizado do cálculo é de R$ 1.742,38 (Um Mil Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos), já com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Informa que foi realizado o bloqueio de valores somente em relação ao item "a" da sentença prolatada nos presentes autos, sendo necessário a realização de pesquisa de ativos financeiros referente aos itens "c" e "d" da referida sentença.
Decido.
Razão assiste à parte exequente.
Em análise atenta aos autos, verifico no detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores que foi efetuado o bloqueio da parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. na quantia de R$ 4.110,49 (Quatro Mil Cento e Dez Reais e Quarenta e Nove Centavos) - ID nº 164642229, referente ao remanescente do debito do item “a” da sentença de ID nº 151397137, cálculo 1, do memorial de cálculos da Contadoria Judicial (ID nº 163878660 - Pág. 1 a 5).
Quanto ao débito remanescente constante no cálculo 2 (ID nº 163878660 - Pág. 6 a 10), na quantia de R$ 383,10 (Trezentos e Oitenta e Três Reais e Dez Centavos), referente ao item “b” da sentença de ID nº 151397137 e do débito constante no cálculo 4 (Pág. 163878660 - Pág. 13 e 14), na quantia de R$ 1.742,38 (Um Mil Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos), referente ao item “d” da sentença de ID nº 151397137, não foram realizados os bloqueios ao sistema SISBAJUD.
Assim, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada DECOLAR referente ao item “b” da sentença de ID nº 151397137, na quantia de R$ 383,10 (Trezentos e Oitenta e Três Reais e Dez Centavos), pelo sistema SISBAJUD, restando infrutífera a diligência, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo sistema SISBAJUD.
Proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A., referente ao item “d” da sentença de ID nº 151397137, na quantia de 1.742,38 (Um Mil Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos), pelo sistema SISBAJUD, restando infrutífera a diligência, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Feito, cumpram-se com as demais determinações contidas no ID nº 159049017. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:06
Outras decisões
-
21/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:52
Outras decisões
-
26/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:05
Outras decisões
-
17/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:38
Outras decisões
-
24/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2023 17:25
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DECOLAR em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DECOLAR em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/02/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:41
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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