TJDFT - 0712335-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:44
Deferido em parte o pedido de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-67 (REU)
-
22/01/2025 19:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712335-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA REU: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: RONALDO JUNIOR NOGUEIRA OLIVEIRA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual, já que a procuração de ID 205208705 é apócrifa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de dezembro de 2024 11:32:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 07:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
07/11/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/09/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712335-41.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retro retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte ré intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
16/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 22:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:40
Outras decisões
-
19/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:28
Outras decisões
-
07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712335-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA REU: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição retro a fim de o Réu recolher as custas atreladas à denunciação da lide, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 10:52:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:50
Outras decisões
-
25/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712335-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA REU: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 22:03:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:25
Outras decisões
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712577-97.2024.8.07.0020
Alexandre Moura Gertrudes
Maria do Socorro Sousa Lima Pinto
Advogado: Erica Barros Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 13:50
Processo nº 0712099-44.2023.8.07.0014
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Nara Cristina Ferreira Braga
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 19:44
Processo nº 0706194-24.2024.8.07.0014
Emanuel Gaspar Batista
Railda Laranjeira da Silva
Advogado: Bruno Christy Almeida Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:45
Processo nº 0718397-12.2024.8.07.0016
Jose Sidney da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Amanda de Freitas Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 20:06
Processo nº 0718397-12.2024.8.07.0016
Jose Sidney da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Amanda de Freitas Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 21:42