TJDFT - 0712497-36.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:36:38.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
18/09/2024 18:43
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712497-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) JUIZO RECORRENTE: SAMANTHA ABDEL HASSAN DA SILVA RECORRIDO: WANDERSON CLEY SANTOS DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Lázaro da Silva, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao pagamento comprovado pelo executado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:18:30.
DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/08/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0712497-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) JUIZO RECORRENTE: SAMANTHA ABDEL HASSAN DA SILVA RECORRIDO: WANDERSON CLEY SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Conflito.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 19:32:32.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
24/07/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/07/2024 19:31
Juntada de petição
-
23/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
15/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de SAMANTHA ABDEL HASSAN DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:22
Suscitado Conflito de Competência
-
27/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/06/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712497-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SAMANTHA ABDEL HASSAN DA SILVA EXECUTADO: WANDERSON CLEY SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remeta-se o feito ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará, perante o qual tramitou a ação originária.
Nesse sentido: Conflito Negativo de Jurisdição.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga (Suscitante) e 2ª Vara Cível de Taguatinga (Suscitado).
Cumprimento de sentença.
Indenização mínima por danos morais.
Competência do Juízo Especializado porque prolator do decisum executado.
Inteligência do art. 14 da Lei Maria da Penha e do art. 516, II, do CPC.
Enunciado n. 3 do VII do FONAVID.
Caráter não vinculante.
Conflito admitido e declarada a competência do Suscitante. (Acórdão 1408021, 07027067420228070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Câmara Criminal, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no PJe: 26/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 21:55:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:43
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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24/06/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 20:24
Recebidos os autos
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23/06/2024 20:24
Declarada incompetência
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20/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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