TJDFT - 0715849-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:31
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715849-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAMILA LOPES CRUZ MENDES, KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KAMILA LOPES CRUZ MENDES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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