TJDFT - 0716479-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716479-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: CLEIDE FERREIRA DA SILVA Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em desfavor de CLEIDE FERREIRA DA SILVA.
O exequente requereu a extinção do feito, sem julgamento de mérito e autorização para devolução das custas. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Quando à devolução das custas, que está prevista no artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, serão avaliadas pelo setor competente que fará a análise, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.
As solicitações de devolução deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected].
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:33
Declarada incompetência
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29/04/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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