TJDFT - 0719169-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 08:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ ARRUDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719169-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: VINICIUS QUEIROZ ARRUDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em desfavor de VINICIUS QUEIROZ ARRUDA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 198497786, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 22:58
Recebidos os autos
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12/07/2024 22:58
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719169-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: VINICIUS QUEIROZ ARRUDA Decisão Ao exequente, a fim de que seja cumprida integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 196969322), no que diz respeito ao item " I ", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Esclareço que a ata apresentada não individualiza os valores, poderá o exequente apresentar documento equivalente que comprove o valor individual a ser pago por cada unidade .
Ademais, as planilhas apresentadas descrevem valores de "cobrança" variáveis e não informam se são taxas ordinárias ou extraordinárias ou ambas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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