TJDFT - 0719851-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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29/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719851-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: SELECT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 207469314 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte exequente, pois o pagamento ocorreu antes de ser recebida a petição inicial.
Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719851-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: SELECT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Com relação à petição ID 204201497, esclareço que o depósito judicial ID 198077030 ocorreu antes de a parte exequente emendar a petição inicial para suprir omissões que impediam o recebimento, quais sejam, a ausência de procuração e da comprovação de recolhimento das custas iniciais, razão pela qual não estava configurada a relação processual no momento em que ocorreu o pagamento, o que afasta qualquer pretensão quanto à sucumbência da requerida.
Assim, indefiro os pedidos formulados e concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 15 dias para cumprir o disposto na decisão precedente (ID 200766588).
Ao CJU: 1.
Independentemente de manifestação das partes, prossiga-se a partir do item 1 da decisão ID 200766588 (expedir ofício de transferência), observando os dados bancários informados pela parte exequente na petição ID 204201497, de titularidade de BRITO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 200162389.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719851-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: SELECT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA DESPACHO A parte exequente foi intimada para emendar a petição inicial nos termos da decisão ID 197684085, porém antes de ser cumprida a determinação, a requerida compareceu ao processo juntando aos autos a exceção de pré-executividade ID 197975755.
Assim, antes de apreciar a exceção, aguardarei a emenda à inicial.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição ID 197975755.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2024 13:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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