TJDFT - 0744938-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREA QUEIROZ MESSIAS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:19
Deferido o pedido de RICARDO SERGIO MESSIAS DA SILVA - CPF: *16.***.*81-20 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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17/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744938-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO SERGIO MESSIAS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA QUEIROZ MESSIAS DA SILVA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, ao devedor acerca do pedido antecedente (ID 212873973).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:10
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 17:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MESSIAS DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744938-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO SERGIO MESSIAS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA QUEIROZ MESSIAS DA SILVA 'Decisão A parte executada requer a "devolução do prazo ou dilação deste" para opor embargos à execução, "sob pena do seu indeferimento ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório (...)". À míngua de previsão legal, todavia, o pedido, não comporta deferimento.
Com efeito, conforme disposto no artigo 231, inc.
II, do CPC, "salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça".
In casu, a citação do espólio devedor se deu de forma regular, conforme atestado pelo senhor oficial de justiça, na pessoa de sua administradora provisória, Andrea Queiroz Messias da Silva, e a parte nada trouxe ilidir o ato.
Assim, houve o transcurso (em branco) do prazo de 15 dias para opor embargos à execução, iniciado com a juntada do mandado de citação, em 25/4/2024.
Nesse sentido, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, tendo em vista que não há nos autos notícias de pagamento, prossiga-se na forma da decisão de recebimento da inicial, item 2 e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:24
Indeferido o pedido de RICARDO SERGIO MESSIAS DA SILVA - CPF: *16.***.*81-20 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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17/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:20
Outras decisões
-
30/05/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 20:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/12/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MESSIAS DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/09/2022 15:11
Expedição de Edital.
-
29/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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