TJDFT - 0719710-53.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THAYANE SALES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOZELIA FERREIRA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
RECONHECIMENTO DE FIRMA DAS TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
INSUBSISTÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Na hipótese, o "Instrumento Particular de Confissão de Dívida" que embasa a execução é título executivo extrajudicial, uma vez que devidamente assinado pela devedora e por duas testemunhas, nos termos do art. 784, III, do CPC. 2.
As testemunhas que participaram da formação do título executivo extrajudicial executado foram identificadas (nome e CPF), cumprindo o encargo que lhes competia em caso de questionamento da validade do documento. 3. É dispensável o reconhecimento das firmas das testemunhas, pois a lei não exige tal formalidade para que o título seja hábil a aparelhar execução, cabendo à executada, se for o caso, impugnar a regularidade do título, em exceção de pré-executividade, ou embargos à execução. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
17/12/2024 18:49
Conhecido o recurso de JOZELIA FERREIRA DE LIMA - CPF: *36.***.*28-20 (APELANTE) e provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2024 10:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/10/2024 09:20
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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