TJDFT - 0704304-63.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CAMELO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704304-63.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA CAMELO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Baixem-se eventuais restrições relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD.
Intimem-se as partes.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
15/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
13/07/2024 23:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CAMELO em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704304-63.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA CAMELO DECISÃO Nada a prover, considerando que a guia de depósito judicial deve ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico do TJDFT.
Aguarde-se o término do prazo para pagamento.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
18/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ Número do processo: 0704304-63.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA CAMELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em atenção à decisão retro, reclassifiquei o feito para cumprimento de sentença e reativei a parte baixada, invertendo os polos.
Nos termos da decisão retro, fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ITAPOÃ/DF, 31 de maio de 2024 13:08:40. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
31/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:57
Outras decisões
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21/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:11
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/02/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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08/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/02/2024 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CAMELO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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