TJDFT - 0720013-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720013-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA., GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DE FREITAS ROCHA DESPACHO Diante da ausência de manifestação dos executados, fica o Exequente intimado a requerer o que entender de direito, indicando bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:11:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2025 17:45
Decorrido prazo de GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (EXECUTADO), LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. - CNPJ: 71.***.***/0001-19 (EXECUTADO) em 05/09/2025.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720013-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA., GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DE FREITAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo credor de ID 245826700.
Fica os executados intimados a indicar bens passíveis de penhora disponíveis, informando o local, valor e apresentar documentação que comprove a propriedade, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça com a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 08:49:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:42
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:56
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 14:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720013-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA., GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DE FREITAS ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) GFPH Negócios E Empreendimentos Imobiliários Eireli e Líder Prestação De Serviços Ltda intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:20:49.
Hanna Carolina da Silva Estagiário Cartório -
16/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720013-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA., GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DE FREITAS ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória ajuizada, originalmente, por LIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA., GFPH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e UNIÃO.
O feito foi distribuído para a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Banco do Brasil apresentou Embargos à Monitória (ID 197507824).
A união se manifestou no ID 197507837 alegando não ter interesse no feito.
Os autores, por sua vez, apresentaram réplica (ID 197510166).
Conforme ID 197510174, as partes foram intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando os fatos que desejam demonstrar.
As partes informaram não terem provas a produzir, requerendo o o julgamento antecipado da lide.
Ato contínuo, na decisão de ID 197511619 restou contido que tramitou perante este Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0717390-98.2022.8.07.0001, distribuído em 17/05/2022, tendo por objeto o pagamento de valores atualizados referentes aos mesmos títulos bancários discutidos nesta ação.
A referida ação foi sentenciada em 30/05/2022, sendo a petição inicial indeferida por inépcia e julgado extinto o processo, sem resolução do mérito.
Além disso, houve a manifestação da União da ausência de interesse na lide.
Por tais motivos, o Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal declinou da competência e determinou a remessa dos autos para esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
Decido.
Firmo a competência.
Ratifico todos os atos praticados pela 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:03:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/06/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
21/05/2024 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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