TJDFT - 0749211-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Considerando todas as diligências frustradas já empreendidas para localização do devedor, tendo em vista que já se encontram esgotados todos os endereços do executado de que se tem notícia e em atenção ao pedido da parte credora, nos termos do artigo 830, combinado com o art. 835, inciso I, e com o art. 854, todos do Código de Processo Civil, defiro o arresto, por intermédio do sistema SisbaJud, de valores que porventura venham a ser encontrados em contas bancárias de titularidade do executado. À Secretaria: 1.
Promova-se o bloqueio de valores até o limite do débito exeqüendo, por intermédio do sistema SisbaJud. 2.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 3.
Frutífero ou não o arresto, realizada a diligência supra, nos termos do art. 830, §2º do CPC, intime-se a parte autora a postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto de constituição (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. 5.
Caso tenha sido frutífero o arresto, além das informações de praxe, o edital deverá informar ao devedor que, findo o prazo do edital e depois do prazo de três dias para pagamento (art. 827, §1º, do CPC), não havendo pagamento voluntário, o arresto será convertido em penhora independentemente de termo (art. 830, §3º, do CPC). 6.
Nessa hipótese, ou seja, caso tenha sido frutífero o arresto, desde já, uma vez decorrido o prazo para pagamento mencionado acima (3 dias), converto o arresto em penhora e determino a transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial. 7.
Em todo caso, frutífero ou não o arresto, nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, de modo que, decorridos os prazos do edital, para pagamento e eventual interposição de embargos à execução, os autos devem ser encaminhados à mesma, para conhecimento da ocorrência da citação, de sua nomeação e para intimação da penhora, se for o caso, bem como para, havendo fundamento, apresentar embargos.
Documento Regitrado, Datado Assinado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito(a) Signatário(a) -
09/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:56
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:56
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 22:18
Juntada de Certidão
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23/08/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:06
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR DECISÃO O feito ainda comporta emenda.
Fica o exequente intimado a trazer aos autos cópia do contrato, objeto desta ação, uma vez que os acostados nos IDs 180019432 e 238836850 estão ilegíveis.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Apresente, a parte autora, a petição inicial completa da ação de execução, observando os requisitos legais previstos no art. 319, c.c. art. 798 e 799, todos do CPC, especialmente a indicação do endereço para citação da parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Esclareço que, se houver majoração do valor da causa, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Brasília/DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, às 18:33:26.
Documento Assinado Digitalmente -
20/05/2025 08:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 14:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/05/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:52
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/05/2025 13:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:18
Declarada incompetência
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15/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GRUPO PALATINOS CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 12:46:54.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
08/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:37
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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28/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:16
Indeferido o pedido de GRUPO PALATINOS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (REU)
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22/04/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GRUPO PALATINOS CONSTRUCOES LTDA DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo Marca: FIAT Modelo: TORO ULTRA AT9 4X4 Ano: 2022/2022 Placa: SGP7G80 Chassi: 9882261TNNKE79654 Renavam: *13.***.*90-30, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos de Id. n. 180019423.
Endereço para cumprimento do mandado: CLN 404 Bloco B Loja 54 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70845-520.
Destaque-se que o requerido já apresentou contestação, conforme documento de Id. n. 180183914.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014) FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:36:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:27
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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02/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2025 12:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DESPACHO Fica o autor intimado para juntar cópia da guia de custas da diligência e respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:30:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DESPACHO O endereço indicado pelo autor na petição de Id. n. 227930403 é inexistente.
Fica a parte autora intimada para informar endereço completo para diligência de busca e apreensão, bem como juntar cópia da guia de custas da diligência e respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:40:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 03:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:16
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
03/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 13:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) em 19/11/2024.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:29
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
16/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo Marca: FIAT Modelo: TORO ULTRA AT9 4X4 Ano: 2022/2022 Placa: SGP7G80 Chassi: 9882261TNNKE79654 Renavam: *13.***.*90-30, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos de Id. n. 180019423.
Endereço para cumprimento do mandado: Q 201, CONJUNTO 15, CASA 12, SETOR RESIDENCIAL OESTE, SAO SEBASTIAO, BRASILIA – DF, CEP: 71692445.
Destaque-se que o requerido já apresentou contestação, conforme documento de Id. n. 180183914.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014) FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:44:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:05
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo Marca: FIAT Modelo: TORO ULTRA AT9 4X4 Ano: 2022/2022 Placa: SGP7G80 Chassi: 9882261TNNKE79654 Renavam: *13.***.*90-30, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos de Id. n. 180019423.
Endereço para cumprimento do mandado: Condomínio Ville Monange, Casa 20, Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71.680- 357.
Destaque-se que o requerido já apresentou contestação, conforme documento de Id. n. 180183914.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014) BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 18:11:21.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:33
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
08/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40.
O advogado do réu comunicou a renúncia ao seu mandato, e comprovou a devida notificação de seu cliente, conforme documento de Id. n. 202389121.
Nos termos do art. 112 do CPC, comunicada a renúncia, compete ao mandante nomear seu sucessor, e o antigo patrono continua no patrocínio da causa nos dez dias seguintes, a fim de evitar prejuízo à parte (Art. 112, § 1º).
No caso, uma vez que a parte foi devidamente comunicada da renúncia de seu patrono, não é necessária a sua intimação para regularizar a sua representação.
Aguarde-se o prazo de 10 dias para que o réu constitua novo advogado.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, exclua-se o nome do advogado ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO da autuação do presente processo, como patrono do réu.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo conferido ao autor para manifestação, nos termos do Despacho de Id. n. 201608786.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:43:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:40
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 20:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:31
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
10/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749211-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DESPACHO Fica o autor intimado para ciência acerca da manifestação do réu de Id. n. 198264044, bem como para indicar endereço onde pode ser localizado o veículo objeto da demanda, a fim de possibilitar a expedição de mandado de busca e apreensão.
Alternativamente, poderá requerer a conversão do feito para ação de execução, nos termos do Decreto-Lei n° 911/69.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:15:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:15
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
05/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/11/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/11/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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