TJDFT - 0721014-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721014-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica ALISSON CARVALHO DA SILVA intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:49:51.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
08/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:14
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 18:55
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721014-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Pretende o autor a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão dos autos do cumprimento de sentença de nº 0712466-78.2021.8.07.0001 que tramita perante este Juízo.
Decido.
Trata-se de pedido de instauração de desconsideração de personalidade jurídica que deve ser requerido no mesmo processo em que se busca a localização de bens do principal devedor passíveis de penhora para a satisfação do seu crédito.
Assim, falece ao autor interesse de agir, uma vez que deve peticionar diretamente no referido processo, não sendo necessário o ajuizamento de nova ação.
Ausente, portanto, no presente caso o binômio necessidade/utilidade.
Ante o exposto, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas finais pelo autor, se houver.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:31:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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