TJDFT - 0731064-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:17
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:52
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731064-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE FLAVIO BRUNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 14:50:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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27/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731064-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE FLAVIO BRUNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 22 de julho de 2024 10:19:50.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
22/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO BRUNO em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:38
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0731064-30.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: JOSE FLAVIO BRUNO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 3 de junho de 2024 10:32:41.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
03/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:41
Outras decisões
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15/04/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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